sexta-feira, 9 de julho de 2010

Esclarecendo a Lei Seca (Lei nº 11.705, de 2008)

Quais sanções previstas aos infratores?

Quem for flagrado sob efeito de álcool (de 0,1mg a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa (R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo ainda fica retido até que apresente outro condutor habilitado e em condições de dirigir.

Porém, aquele condutor que atingir o limite de 0,30 mg comete também crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Ação

Infrator

Legislação

Penalidades e Medidas

Conduzir veículo sob efeito de álcool (de 0,1 a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões)

Condutor

Artigo 165 do CTB

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa R$957,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Conduzir veículo ( mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões)

Condutor

Artigo 306 do CTB

Além das penalidades da infração de trânsito para o artigo 165 (acima):

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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